MP do Pará investiga dispensa eletrônica e TED que teria permitido a prestação de serviços pela Empresa S.A.U. antes da conclusão da contratação direta
A Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará voltou ao radar do Ministério Público. O promotor de Justiça Lauro Francisco da Silva Freitas Júnior, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, instaurou Inquérito Civil para apurar suspeitas de direcionamento de contratação e possíveis irregularidades em uma dispensa eletrônica de licitação envolvendo serviços de anestesiologia.
O procedimento mira a Dispensa Eletrônica nº 012/2024/FSCMP, vinculada ao PAE nº E2024/2106078, e também a regularidade do Termo de Execução Descentralizada — TED nº 001/2024. Segundo o extrato da portaria, o TED teria permitido que a Empresa S.A.U. prestasse serviços de anestesiologia à Santa Casa antes mesmo da conclusão do processo de contratação direta.
A apuração foi formalizada por meio da Portaria nº 011/2026-MP/3ªPJ/DPP/MA, que deu origem ao Inquérito Civil nº 06.2025.00000929-6. No polo ativo está o Ministério Público do Estado do Pará. No polo passivo, a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará — FSCMP.
O ponto central da investigação é grave: saber se houve, ou não, uma espécie de atalho administrativo para viabilizar a entrada da empresa na prestação do serviço antes da finalização regular da dispensa eletrônica.
Em linguagem simples: o Ministério Público quer entender se a contratação foi apenas uma urgência administrativa legítima ou se o caminho usado pela Santa Casa abriu margem para favorecimento, direcionamento ou burla ao rito normal de contratação pública.
A portaria é objetiva ao delimitar o problema. O MP vai apurar o “suposto direcionamento da contratação” e “eventuais outras irregularidades” no processo de dispensa eletrônica. Também será investigada a regularidade do TED nº 001/2024, justamente o instrumento que possibilitou a execução dos serviços de anestesiologia pela Empresa S.A.U. antes da conclusão do processo.
Na prática, o caso levanta uma pergunta incômoda: por que uma empresa começou a prestar serviço antes de o procedimento de contratação direta ser finalizado?
Contratações emergenciais e dispensas de licitação são instrumentos previstos em lei. Mas não são cheque em branco. A administração pública precisa demonstrar necessidade, justificar preço, comprovar a escolha do fornecedor e manter o mínimo de competição e transparência possível. Quando o serviço começa antes da conclusão formal do processo, o sinal amarelo acende.
Ainda mais em uma área sensível como a anestesiologia, essencial para cirurgias, partos, procedimentos de urgência e funcionamento hospitalar. Qualquer irregularidade nesse tipo de contratação não afeta apenas planilhas e processos: pode atingir diretamente a qualidade do atendimento prestado à população.
O Inquérito Civil não significa condenação. Mas significa que o Ministério Público encontrou elementos suficientes para abrir uma apuração formal sobre o caso. A partir de agora, a Promotoria poderá requisitar documentos, ouvir gestores, analisar contratos, verificar pagamentos e examinar se a Empresa S.A.U. foi beneficiada de forma indevida.
A investigação também pode mirar a cadeia de decisões internas da Santa Casa: quem autorizou o TED, quem permitiu a prestação do serviço antes da conclusão da dispensa, quais pareceres jurídicos embasaram o ato e se houve justificativa técnica ou administrativa compatível com a legislação.
O caso adiciona mais pressão sobre a gestão da Santa Casa. Em um hospital público de alta complexidade, bancado com recursos públicos e responsável por atendimentos sensíveis, a margem para improviso administrativo deveria ser zero.
A reportagem não teve acesso, até o momento, à íntegra do processo administrativo da dispensa eletrônica nem ao TED nº 001/2024. Também não há, nesta fase, conclusão do Ministério Público sobre a existência de ilegalidade. O que existe é uma investigação formal aberta para esclarecer se a contratação foi regular ou se houve direcionamento.
A Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará e a Empresa S.A.U. poderão se manifestar durante a apuração. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
