Reajuste autorizado pela Artran entra na mira da Justiça após denúncias de precariedade, insegurança, panes e falta de acessibilidade em embarcações que atendem milhares de passageiros diariamente
Quem depende diariamente do transporte hidroviário entre Belém e Barcarena conhece bem a realidade enfrentada nos trapiches e embarcações que cruzam o rio todos os dias. Relatos de desconforto, insegurança, panes e problemas estruturais fazem parte da rotina de milhares de passageiros.
Foi justamente esse cenário que levou a Justiça a suspender o aumento da tarifa da linha São Francisco-Barcarena-Belém e Belém-Barcarena-São Francisco, que passaria dos atuais R$ 14,88 para R$ 17,58.
A decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena colocou em xeque o reajuste autorizado pela Artran, agência estadual responsável pela regulação do transporte aquaviário, e reacendeu um debate antigo: por que aumentar a tarifa de um serviço que acumula tantas reclamações?
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, que questionou a autorização concedida pela Artran para o aumento da passagem.
Segundo o promotor de Justiça Márcio Faria, o reajuste não seria compatível com a qualidade efetivamente oferecida aos usuários.
O principal ponto destacado pelo Ministério Público é que o aumento foi autorizado sem que houvesse qualquer exigência de melhoria no serviço prestado.
Na prática, a decisão administrativa teria permitido o reajuste sem estabelecer contrapartidas relacionadas à segurança, conforto, acessibilidade ou modernização das embarcações.
A movimentação levanta dúvidas porque, segundo os argumentos apresentados no processo, os problemas enfrentados pelos passageiros já são conhecidos há bastante tempo.
Na ação judicial, o Ministério Público descreveu um conjunto de falhas que, segundo o órgão, comprometem a qualidade do transporte.
Entre os problemas apontados estão a precariedade do serviço, desconforto aos passageiros, insegurança, falta de acessibilidade, utilização de embarcações consideradas inadequadas, registros de panes, acidentes e questionamentos relacionados à ausência de licitação regular para a delegação do serviço.
O caso acende um alerta porque envolve um dos principais modais de transporte utilizados por moradores que vivem em uma cidade e trabalham, estudam ou realizam tratamentos de saúde na outra.
Nos bastidores, a percepção de muitos usuários é de que os problemas persistem há anos sem soluções definitivas.
Ao analisar o pedido, o juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho reconheceu a existência de elementos que demonstram possível incompatibilidade entre o aumento autorizado e a qualidade do serviço oferecido.
Na decisão, o magistrado destacou que a política tarifária dos serviços públicos deve observar critérios de modicidade, qualidade, segurança, transparência e proteção dos usuários.
A relação chama atenção porque a Justiça entendeu que não basta autorizar reajustes com base em aspectos administrativos ou econômicos sem considerar a realidade enfrentada diariamente pelos passageiros.
Um dos pontos mais relevantes da decisão foi a determinação para que as empresas apresentem justificativas técnicas e jurídicas capazes de sustentar o aumento da tarifa.
A medida representa uma verdadeira inversão do ônus da prova.
Agora, caberá às operadoras demonstrarem que o reajuste atende aos critérios legais e que as condições das embarcações, da operação e da prestação do serviço justificariam a cobrança maior dos usuários.
As explicações deverão abordar questões relacionadas à segurança, acessibilidade, regularidade operacional e informações prestadas aos passageiros.
A própria decisão judicial reconhece a existência de risco de dano coletivo.
Diariamente, milhares de pessoas dependem do transporte hidroviário para deslocamentos ligados ao trabalho, estudo, consultas médicas e outras necessidades essenciais.
Para muitos moradores da região, o transporte fluvial não é uma opção, mas uma necessidade.
Por isso, qualquer aumento tarifário possui impacto direto sobre o orçamento familiar de trabalhadores, estudantes e usuários que dependem da travessia para manter suas atividades.
A decisão determinou a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo que autorizou o reajuste.
Com isso, a passagem permanece temporariamente no valor de R$ 14,88.
A Artran e as empresas responsáveis pela operação da rota terão cinco dias para comprovar o cumprimento da determinação judicial.
Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 10 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 300 mil.
O episódio aumenta a pressão sobre os responsáveis pela regulação e fiscalização do serviço, especialmente diante das sucessivas reclamações registradas ao longo dos anos.
Os fatos apresentados não trazem manifestação da Artran nem das empresas responsáveis pelo transporte hidroviário sobre a decisão judicial.
O espaço permanece aberto para esclarecimentos e posicionamentos públicos dos envolvidos.
Quando milhares de passageiros enfrentam diariamente embarcações alvo de reclamações e problemas recorrentes, a discussão deixa de ser apenas sobre tarifa. A pergunta que permanece é simples: antes de cobrar mais do usuário, não deveria o sistema oferecer um serviço à altura da população que depende dele todos os dias?
